CAPES Atualiza Normas para Pagamento de Taxas de Publicação em Acesso Aberto
- Lucas Poleto
- há 1 dia
- 1 min de leitura

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a PORTARIA CAPES Nº 224, DE 15 DE MAIO DE 2026, que altera a Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024, responsável por regulamentar o pagamento de taxas de processamento de artigos científicos em acesso aberto no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).
Acesse a informação completa pelo link abaixo: https://www.periodicos.capes.gov.br/index.php/informativos/103-informativos/portal-de-peri%C3%B3dicos/4300-capes-atualiza-normas-para-pagamento-de-taxas-de-publicacao-em-acesso-aberto.html
✨ Principais mudanças da nova portaria
✅ Centralização do processo
A análise de elegibilidade dos autores correspondentes passa a ser realizada diretamente pela Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC/CAPES).
➡️ Com isso, deixa de ser necessária a tramitação pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação ou órgãos equivalentes das instituições de ensino superior, tornando o fluxo mais ágil, eficiente e padronizado.
📑 Critérios mais objetivos
A nova redação estabelece critérios mais claros relacionados:
👨🎓 À situação acadêmica dos autores;
👨💼 À situação funcional no momento da submissão;
🧪 À integridade científica;
📖 À transparência editorial;
🏛️ À correta identificação do financiamento CAPES/MEC nas publicações.
🚫 Combate a práticas editoriais inadequadas
A portaria também reforça mecanismos para evitar distorções no processo editorial, vedando práticas como:
❌ Redirecionamento automático de artigos para periódicos não contemplados nos acordos firmados pela CAPES.
📄 Acesse a portaria completa
🤝 Ressaltamos que o Centro de Apoio à Pesquisa e Publicação (CENAP) segue acompanhando as atualizações regulatórias e permanece à disposição para auxiliar pesquisadores e autores em todas as etapas do processo de publicação científica.




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