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CAPES Atualiza Normas para Pagamento de Taxas de Publicação em Acesso Aberto


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a PORTARIA CAPES Nº 224, DE 15 DE MAIO DE 2026, que altera a Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024, responsável por regulamentar o pagamento de taxas de processamento de artigos científicos em acesso aberto no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).



✨ Principais mudanças da nova portaria


✅ Centralização do processo

A análise de elegibilidade dos autores correspondentes passa a ser realizada diretamente pela Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC/CAPES).


➡️ Com isso, deixa de ser necessária a tramitação pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação ou órgãos equivalentes das instituições de ensino superior, tornando o fluxo mais ágil, eficiente e padronizado.


📑 Critérios mais objetivos

A nova redação estabelece critérios mais claros relacionados:

  • 👨‍🎓 À situação acadêmica dos autores;

  • 👨‍💼 À situação funcional no momento da submissão;

  • 🧪 À integridade científica;

  • 📖 À transparência editorial;

  • 🏛️ À correta identificação do financiamento CAPES/MEC nas publicações.


🚫 Combate a práticas editoriais inadequadas

A portaria também reforça mecanismos para evitar distorções no processo editorial, vedando práticas como:


❌ Redirecionamento automático de artigos para periódicos não contemplados nos acordos firmados pela CAPES.


📄 Acesse a portaria completa

🤝 Ressaltamos que o Centro de Apoio à Pesquisa e Publicação (CENAP) segue acompanhando as atualizações regulatórias e permanece à disposição para auxiliar pesquisadores e autores em todas as etapas do processo de publicação científica.

 
 
 

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