📋 Relatos de Caso – Preciso submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa?
- Lucas Poleto
- há 3 dias
- 3 min de leitura

✅ Sim. Com certeza!
Os relatos de caso ocupam um papel importante na literatura científica e na prática médica. Frequentemente representam a primeira descrição de condições raras, manifestações clínicas incomuns, eventos adversos inesperados, abordagens terapêuticas inovadoras ou desfechos de interesse para a comunidade científica.
Embora envolvam, na maioria das vezes, a descrição detalhada de um único paciente ou de uma pequena série de pacientes, os relatos de caso NÃO ESTÃO ISENTOS DAS EXIGÊNCIAS ÉTICAS que regem a pesquisa e a divulgação científica.
⚠️ Um equívoco ainda frequente entre profissionais de saúde é considerar que relatos de caso estariam dispensados da apreciação ética. No entanto, qualquer divulgação de informações clínicas identificáveis ou potencialmente identificáveis de pacientes exige rigorosa atenção aos princípios éticos relacionados à privacidade, confidencialidade, autonomia e dignidade da pessoa humana.
🛡️ A importância da avaliação ética
A submissão de relatos de caso ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), por meio da Plataforma Brasil, tem como principal objetivo garantir que os direitos e interesses dos pacientes sejam devidamente protegidos.
Durante a avaliação, o CEP analisa aspectos relacionados à:
🔒 Confidencialidade das informações;
👤 Riscos de identificação do paciente;
📝 Adequação do processo de consentimento;
⚖️ Conformidade com as normas éticas nacionais vigentes.
Mesmo quando dados pessoais diretos são removidos, determinadas combinações de informações clínicas, imagens, exames ou características específicas podem permitir a identificação indireta do paciente.
Por esse motivo, a análise ética prévia constitui uma importante medida de proteção tanto para o participante quanto para os autores do relato.
📄 O papel do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Outro aspecto fundamental é a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou de seu representante legal.
O consentimento deve ser obtido antes da divulgação das informações e deve esclarecer, de forma transparente:
✔️ Os objetivos da divulgação científica;
✔️ Quais informações serão compartilhadas;
✔️ Os possíveis riscos relacionados à identificação;
✔️ O caráter científico e educacional da publicação.
🤝 A assinatura do TCLE representa o respeito à autonomia do paciente, garantindo que ele tenha conhecimento e concorde com a utilização de suas informações clínicas para fins científicos e educacionais.
👨⚕️👩⚕️ A responsabilidade do pesquisador e da instituição
A produção científica de qualidade deve estar fundamentada não apenas no rigor técnico e metodológico, mas também no compromisso ético com os participantes.
Antes de elaborar, apresentar ou publicar um relato de caso, é essencial que os autores:
✔️ Verifiquem as exigências institucionais;
✔️ Obtenham o TCLE do paciente ou representante legal;
✔️ Encaminhem o projeto para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa;
✔️ Garantam a confidencialidade e a proteção das informações.
📚 O cuidado com esses procedimentos fortalece a credibilidade da produção científica, protege os direitos dos participantes e contribui para a construção de uma cultura de pesquisa ética, responsável e alinhada às boas práticas nacionais e internacionais.
📌 Considerações finais
Antes de apresentar ou publicar um relato de caso, lembre-se:
✅ Obtenha o TCLE do paciente;
✅ Submeta o projeto ao CEP;
✅ Garanta a confidencialidade dos dados;
✅ Divulgue resultados de forma ética e responsável.
📚 Materiais de apoio e documentos orientadores
Para auxiliar pesquisadores, residentes, acadêmicos e profissionais de saúde no correto desenvolvimento e divulgação de relatos de caso, disponibilizamos alguns documentos fundamentais para consulta:
📄 Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS (junho de 2018)Documento que apresenta orientações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) acerca da tramitação e dos aspectos éticos relacionados aos relatos de caso.
📖 Complemente sua leitura
📜 Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 - Lei que regulamenta as pesquisas científicas envolvendo seres humanos.Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14874.htm
🔐 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/msg/vep/vep-451.htm
🌐Visite o site do CEP-FAMERP para mais informações: https://www.famerp.br/index.php/comite-de-etica-em-pesquisa-cep/?utm_source=MenuPrincipal&utm_medium=pesquisa-comite-de-etica-e-pesquisa&utm_campaign=Comite+de+Etica+e+Pesquisa




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